Nota Fiscal para Venda com Entrega Futura

Saiba como Emitir e Utilizar Notas Fiscais para Venda com Entrega Futura de Maneira Eficiente e Conforme a Legislação

A nota fiscal para venda com entrega futura é um documento fiscal essencial para empresas que comercializam produtos ou serviços que serão entregues em uma data posterior à sua emissão. Neste guia completo, exploraremos tudo o que você precisa saber sobre esse tipo de nota fiscal, desde sua definição até as melhores práticas para aproveitar seus benefícios.

 

O que é a nota fiscal para venda com entrega futura?

 

A nota fiscal para venda com entrega futura é um documento emitido antes da entrega efetiva de um produto ou serviço. Ela é utilizada para formalizar a transação entre vendedor e comprador, mesmo quando a entrega ocorrerá em um momento posterior. Essa modalidade de nota fiscal é especialmente relevante para empresas que trabalham com encomendas, pré-vendas ou pedidos sob demanda.

 

Importância da nota fiscal para venda com entrega futura: A emissão correta da nota fiscal para venda com entrega futura traz diversos benefícios para as empresas. Em primeiro lugar, esse documento permite a comprovação legal da transação, garantindo segurança jurídica tanto para o vendedor quanto para o comprador. Além disso, a nota fiscal auxilia na gestão fiscal e contábil da empresa, facilitando a organização e o controle dos registros.

 

Como emitir a nota fiscal para venda futura?

Como emitir uma nota fiscal de entrega futura

Quanto à emissão da nota fiscal, existem três possibilidades comumente utilizadas:

 

  1. Emissão da nota fiscal no momento da entrega: Nesse caso, a nota fiscal é emitida quando os produtos são efetivamente entregues ao comprador. Essa opção é adequada quando a entrega imediata é possível e desejada pelas partes.

  2. Emissão da nota fiscal de simples faturamento sem destaque dos impostos: Aqui, a nota fiscal é emitida antecipadamente, porém sem o destaque dos impostos, como ICMS e IPI. Essa opção é escolhida quando a intenção é realizar o faturamento antecipado, mas o recolhimento dos impostos será feito apenas na entrega dos produtos.

  3. Emissão de uma NF-e de faturamento sem destaque do ICMS, mas com destaque do IPI: Essa opção é utilizada quando há interesse em antecipar o recolhimento do imposto IPI, porém sem destacar o ICMS. Dessa forma, é possível realizar o faturamento antecipado, garantindo o recolhimento do IPI antes da entrega dos produtos.

 

Emissão da Nota de Faturamento na Venda para Entrega Futura

 

  • CFOP 5.922 para dentro do estado e 6.922 para fora do estado.
  • CSOSN/Sit.TRIB: No Simples nacional deverá usar  900 - Outros no Regime normal 090
  • ICMS não é cobrado.
  • IPI poderá ser incluso se houver.

 

No processo de venda para entrega futura, a primeira etapa crucial é a emissão da nota de faturamento no momento em que a venda é concretizada, pois ela formaliza o faturamento do produto.

 

Nessa primeira nota, o destaque do ICMS não é realizado, mas é possível incluir o IPI caso haja interesse em antecipar o recolhimento desse imposto. Além disso, é importante inserir o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) correspondente. Utilize o código 5.922 quando a venda for realizada dentro do mesmo estado e o código 6.922 quando a venda for para outro estado.

 

Na descrição do CFOP, é necessário indicar "lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

 

No momento da emissão dessa nota, tanto a base de cálculo quanto o valor do ICMS não são preenchidos. O campo CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) deve ter o valor "900 - outros".

 

E caso ocorra um reajuste no valor da mercadoria, é necessário emitir uma nova nota com o valor do reajuste, incluindo os demais dados da primeira nota fiscal eletrônica (NF-e).

 

É fundamental observar as normas fiscais aplicáveis e as particularidades do seu negócio ao preencher corretamente os campos da nota de faturamento na venda para entrega futura. Em caso de dúvidas, é recomendável buscar o auxílio de um profissional contábil ou consultor especializado para garantir a conformidade com as regulamentações vigentes.

 

Nota Fiscal de Entrega: Garantindo a Regularidade no Momento da Entrega

 

  • CFOP: vendas de mercadorias fabricadas 5.116 para dentro do estado e 6.116 para fora do estado. Mercadorias de terceiros deverá usar respectivamente 5.117 e 6.117 para fora do estado.
  • CSOSN/Sit.TRIB: Simples nacional 102 ou 101 (se houver aproveitamento de crédito) e no Regime Normal 000
  • ICMS:Simples Nacional não consta e para Regime Normal o  ICMS padrão de acordo com o estado do emissor e cliente.
  • PIS/Cofins: Simples Nacional 99 e Regime Normal 01 se houver alíquota básica

 

No momento da entrega do produto, é necessário emitir uma nova nota fiscal, marcando o momento em que o produto deixa o estoque da empresa para chegar ao seu destino.

 

É importante destacar que em alguns casos a entrega pode ser parcial, exigindo a emissão de uma nota fiscal para cada entrega realizada.

 

Nessa etapa, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deve conter o destaque do ICMS, utilizando a tributação prevista para a mercadoria. Existem especificidades relevantes a serem observadas nesse processo.

 

Um aspecto a considerar é a "Natureza da operação". Para vendas originadas de encomenda para entrega futura, é necessário indicar "Venda de produto de estabelecimento originada de encomenda para entrega futura". Alternativamente, se a mercadoria for adquirida ou recebida de terceiros para entrega futura, pode ser utilizada a opção "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro originada de encomenda para entrega futura".

 

Quanto ao CFOP, para vendas realizadas dentro do estado, o código a ser utilizado é 5116, e para vendas fora do estado, o código é 6116. No caso de mercadorias recebidas de terceiros, os códigos a serem empregados são 5117 para vendas dentro do estado e 6117 para vendas fora do estado.

 

Para o CST ICMS, quando o produto é nacional e tributado, o código será "000". Já o CST IPI terá o valor "99 - outras saídas". Quanto ao CST PIS/Cofins, será utilizado o código "01" quando a alíquota básica for aplicada.

 

Ao seguir essas orientações, você garante a adequada emissão da nota fiscal de entrega, em conformidade com as regulamentações fiscais. É importante ressaltar que consultar um profissional contábil ou especialista em legislação tributária pode ajudar a garantir a correta aplicação das regras fiscais específicas ao seu negócio.

 

Diferença de nota de faturamento antecipado e nota de venda futura

 

Na venda para entrega futura, o produto permanece no estoque do vendedor mesmo após a efetivação da venda. Isso significa que o vendedor já recebe o pagamento, mas o produto não é entregue imediatamente ao comprador. O vendedor mantém a posse da mercadoria até a data de entrega acordada entre as partes.

 

Por outro lado, o faturamento antecipado ocorre quando o vendedor emite a fatura ou nota fiscal antes mesmo de adquirir o produto ou produzi-lo. Nesse caso, o compromisso de venda é estabelecido, mas a transferência física da mercadoria ainda não ocorreu. O vendedor pode receber o pagamento antecipadamente, mas ele precisará adquirir o produto posteriormente para cumprir a transação.

 

Dessa forma, a principal diferença reside no momento em que a posse da mercadoria é transferida. Na venda para entrega futura, o vendedor mantém o produto em seu estoque até a data de entrega, enquanto no faturamento antecipado, o vendedor ainda precisa adquirir ou produzir a mercadoria para efetivar a transferência.

 

Melhores práticas para otimizar o uso da nota fiscal para venda com entrega futura:

 

  • Mantenha-se atualizado: Fique atento às mudanças na legislação fiscal que possam impactar a emissão de notas fiscais para venda com entrega futura.

  • Utilize um software integrado: Utilize um sistema de gestão empresarial (ERP) integrado com emissão de notas fiscais para facilitar a geração e controle dos documentos.

  • Organize-se antecipadamente: Planeje suas entregas futuras, garantindo que todas as informações estejam corretas e que a emissão da nota fiscal seja realizada dentro do prazo adequado.

  • Consulte um profissional especializado: Caso tenha dúvidas sobre a emissão de notas fiscais para venda com entrega futura, consulte um contador ou um especialista em legislação fiscal para obter orientações precisas.

 

A nota fiscal para venda com entrega futura desempenha um papel fundamental na formalização de transações comerciais que envolvem entregas em datas posteriores. Seguindo as práticas recomendadas e utilizando recursos tecnológicos adequados, sua empresa poderá emitir essas notas fiscais de forma eficiente, garantindo a conformidade legal e simplificando a gestão fiscal. Não deixe de investir na correta emissão e controle desses documentos, pois eles são essenciais para o bom funcionamento e crescimento do seu negócio.


Edson Souza

Escrito por:

Edson Souza

Sou um apaixonado programador PHP, especializado em desenvolvimento web, com expertise em análise de suporte técnico e implantação de soluções robustas.


Perguntas mais comuns - Nota Fiscal para Venda com Entrega Futura


A Venda com Entrega Futura é uma transação em que ocorre a antecipação do faturamento do valor da mercadoria, seguida da entrega posterior na data acordada entre o vendedor e o comprador.

A venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, proveniente de encomenda para entrega futura, deve ser registrada na nota fiscal com o CFOP 5116 para vendas dentro do estado ou 6116 para vendas realizadas fora do estado.

A distinção fundamental entre "Venda para Entrega Futura" e "Faturamento Antecipado" reside no fato de que, no primeiro caso, a mercadoria fica disponível para o comprador, enquanto no segundo caso isso não ocorre, uma vez que a mercadoria ainda não foi adquirida de terceiros (no caso de revenda) ou produzida (no caso de fabricação pelo estabelecimento).


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