Devolução uso e consumo

Procedimentos para Lançamento e Crédito de ICMS na Devolução

A devolução de compra de material de uso ou consumo é uma operação que visa anular todos os efeitos de uma transação anterior, onde o estabelecimento adquiriu mercadorias destinadas ao seu próprio consumo ou utilização. Neste texto, abordaremos os principais aspectos relacionados a essa operação, incluindo sua natureza, legislação aplicável, lançamento fiscal e informações essenciais na nota fiscal de devolução.

O Conceito de Devolução de Mercadoria

A devolução de mercadoria consiste na anulação completa dos efeitos de uma operação anterior. De acordo com o inciso IV do artigo 4º do RICMS/2000, a Nota Fiscal relativa à devolução deve conter todos os elementos presentes na nota fiscal original emitida pelo fornecedor. É fundamental destacar o ICMS, seguindo as mesmas bases de cálculo e alíquotas da operação original.

Aspectos Fiscais da Devolução

CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) 5556: Natureza da Operação: Devolução de compra de material de uso ou consumo CST ICMS: Tributado CST IPI: Tributado CST PIS/COFINS: 08 - Operação sem Incidência da Contribuição

Escrituração do Crédito de ICMS

O contribuinte tem o direito de creditar-se do ICMS incidente na operação original. O crédito deve ser lançado no período em que a mercadoria é fisicamente recebida pelo estabelecimento. No entanto, se o crédito não foi aproveitado na entrada da mercadoria devolvida, poderá ser apropriado no momento em que ocorrer a mudança de destinação.

Nota Fiscal Referenciada

A Nota Fiscal de devolução deve fazer referência ao documento fiscal original da compra, detalhando os dados da nota de aquisição.

Lançamento Fiscal

O valor do ICMS referente à devolução deve ser lançado no Livro de Registro de Apuração do ICMS (LRICMS) no quadro "Crédito do Imposto" - "Outros Créditos", considerando que não houve apropriação do crédito na aquisição.

Devolução com Diferencial de Alíquotas (DIFAL)

Se a mercadoria devolvida estiver sujeita ao DIFAL, o imposto debitado deve ser lançado como crédito no LRICMS no quadro "Crédito do Imposto - Estornos de Débitos", com a expressão "§ 3º do Art. 117 do RICMS".

Operação Interestadual de Devolução

Em operações interestaduais de devolução, aplicam-se a mesma base de cálculo e alíquota constantes na nota fiscal original que acobertou a operação anterior de recebimento da mercadoria ou bem.

Considerações Finais:

A devolução de compra de material de uso ou consumo é uma operação que requer atenção aos detalhes fiscais e ao cumprimento da legislação vigente. Ao emitir a nota fiscal de devolução, é essencial fazer referência ao documento fiscal original e destacar o ICMS de acordo com as mesmas bases de cálculo e alíquotas utilizadas na operação original. O correto tratamento fiscal da devolução é importante para evitar problemas com o fisco e garantir a conformidade com as normas tributárias.


Edson Souza

Escrito por:

Edson Souza

Sou um apaixonado programador PHP, especializado em desenvolvimento web, com expertise em análise de suporte técnico e implantação de soluções robustas.


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