Rejeição: Existe MDF-e não encerrado para esta placa, tipo de emitente e UF descarregamento

Evitando Rejeição 611: Entenda como encerrar MDF-e duplicado e garantir uma emissão sem problemas

Resolvendo a Rejeição 611: Encerrando MDF-e autorizado com dados duplicados

Quando se trata de emitir um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), é importante atentar-se para evitar rejeições por inconsistências nos dados. A Rejeição 611 é um exemplo disso, ocorrendo quando há um MDF-e já autorizado e não encerrado, com as mesmas informações que estão sendo utilizadas para a emissão de um novo MDF-e. Neste texto, vamos explicar de forma detalhada essa validação e como proceder para resolver essa rejeição.

Explicando a validação

G078 Se modal rodoviário:
- Verificar se existe MDF-e não encerrado, para a placa principal (mesmo CNPJ base do emitente do MDF-e, mesma placa, mesmo tipo de emitente e mesma UF descarregamento).
OBS: retomar chave de acesso e protocolo de autorização mais antigo que causa o bloqueio.

A regra de validação estabelecida pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) determina o seguinte procedimento para evitar a Rejeição 611:

Se o modal de transporte utilizado for o rodoviário:

  • É necessário verificar se existe algum MDF-e ainda não encerrado para a placa principal do veículo. Essa verificação leva em conta as seguintes informações: o mesmo CNPJ base do emitente do MDF-e, a mesma placa do veículo, o mesmo tipo de emitente e a mesma UF de descarregamento.

É importante salientar que, caso haja um MDF-e já autorizado e não encerrado com essas informações idênticas, é fundamental proceder com o encerramento desse MDF-e anterior para prosseguir com a emissão do novo.

Exemplo prático:

Para entender melhor o cenário de ocorrência da Rejeição 611, considere o seguinte exemplo hipotético:

  • Foi emitido um MDF-e de número 1, por um Emitente Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit = 1) com o veículo informado de placa ABC-1234 e com a UF de Descarregamento em Goiás (UFFim = GO), com data de emissão em 10/02/2016.
  • No dia seguinte, foi emitido um novo MDF-e, de número 2, também para o mesmo veículo que também descarregará em Goiás. Entretanto, o MDF-e de número 1 não foi devidamente encerrado.

Nessa situação, o MDF-e de número 2 será rejeitado, e o motivo apresentado será a Rejeição 611.

Resolução da Rejeição 611:

Para solucionar a Rejeição 611 e permitir a emissão do novo MDF-e sem problemas, é necessário realizar os seguintes passos:

  1. Identificar o MDF-e anterior: Consulte o sistema da Sefaz para verificar qual é o MDF-e autorizado e ainda não encerrado que possui as mesmas informações duplicadas do novo MDF-e que se deseja emitir.

  2. Encerramento do MDF-e anterior: Após identificar o MDF-e anterior, proceda com o encerramento deste documento. Certifique-se de seguir os trâmites corretos de encerramento conforme as normas da Sefaz

  3. Reemissão do MDF-e: Após o encerramento bem-sucedido do MDF-e anterior, você poderá prosseguir com a emissão do novo MDF-e, utilizando as mesmas informações sem preocupações com a Rejeição 611.

Conclusão:

Evitar a Rejeição 611 é fundamental para garantir a agilidade e a conformidade nas operações de transporte de mercadorias. Para isso, é essencial estar atento às regras de validação da Sefaz, identificar possíveis duplicações de dados nos MDF-e autorizados e não encerrados e proceder corretamente com o encerramento do documento anterior antes de emitir o novo MDF-e. Dessa forma, você poderá conduzir suas operações de transporte de forma mais eficiente e sem intercorrências fiscais.


Edson Souza

Escrito por:

Edson Souza

Sou um apaixonado programador PHP, especializado em desenvolvimento web, com expertise em análise de suporte técnico e implantação de soluções robustas.


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