Microempreendedor individual

Descubra como se tornar um MEI e obter vantagens como pequeno empresário

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica criada pelo legislativo brasileiro com o objetivo de simplificar a formalização de empreendedores informais. Essa modalidade legal proporciona aos trabalhadores autônomos a oportunidade de se tornarem pequenos empresários, garantindo-lhes maiores garantias constitucionais.

 

Requisitos para se tornar um MEI

 

Para se tornar um MEI, é necessário atender a algumas exigências específicas, como não possuir participação societária em outra empresa, ter um faturamento anual de até oitenta e um mil reais e estar habilitado a contratar, no máximo, um empregado que receba salário mínimo ou o piso estabelecido para a categoria.

 

Formalização gratuita e prática

 

 O processo de formalização como MEI é gratuito e pode ser efetuado de maneira online através do Portal do Empreendedor ou presencialmente em um dos escritórios do Sebrae presentes nas cidades brasileiras. Após a inscrição, é gerado um CNPJ, o que possibilita ao MEI usufruir de benefícios reservados a pessoas jurídicas, como abertura de conta bancária empresarial com linhas de crédito específicas e contribuição ao INSS, garantindo acesso a aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.

 

Características e Atividades Econômicas

 

 O MEI deve respeitar algumas características essenciais, como não exercer outras atividades empresariais além daquela formalizada, e estar restrito a ter apenas um empregado. Além disso, o empreendimento deve enquadrar-se em atividades econômicas previstas na lista oficial. Anualmente, o Comitê Gestor do Simples Nacional revisa essa lista, podendo adicionar, remover ou alterar as atividades permitidas.

 

Emissão de Nota Fiscal e Obrigações Mensais e Anuais

 

 Um aspecto crucial para o MEI é a emissão de nota fiscal, obrigatória nas vendas e prestação de serviços para pessoas jurídicas. Para emitir notas fiscais, o MEI deve estar credenciado nos órgãos competentes da cidade ou estado, sendo o processo variável conforme a atividade exercida.

 

Para manter a regularidade, o MEI deve cumprir obrigações mensais, como preencher o Relatório de Receitas Brutas até o dia 20 de cada mês, informando as receitas obtidas no mês anterior e anexando as notas fiscais de compras e serviços. Além disso, deve efetuar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que corresponde a 5% do salário mínimo mais uma taxa adicional, dependendo da categoria.

 

Outra obrigação anual é a realização da Declaração Anual Simplificada (DASN SIMEI), na qual o MEI informa o faturamento do ano anterior. Caso possua um empregado, é necessário também recolher o FGTS e contribuir com 3% do salário do empregado para a Previdência Social.

 

Dúvidas Comuns e Recomendações

duvidas comuns

 É comum que empreendedores tenham dúvidas ao se tornarem MEIs, principalmente sobre o processo de abertura, emissão de nota fiscal e cumprimento das obrigações mensais e anuais. Nesse sentido, é recomendado buscar informações junto ao Sebrae, que oferece orientações específicas para MEIs, e contar com o auxílio de um contador, caso seja necessário, para garantir o cumprimento adequado de todas as exigências legais.

 

Existe idade mínima para ser um MEI?

 

Para se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), é necessário que o empreendedor seja maior de idade, ou seja, tenha 18 anos completos. No entanto, jovens com mais de 16 anos e menores de 18 anos que sejam legalmente emancipados também podem realizar a abertura do MEI. Não há uma idade máxima para se tornar um MEI, ou seja, não há limite de idade para iniciar essa modalidade de empreendimento.

 

Como funciona o INSS para MEI?

 

O MEI é obrigado a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir sua proteção previdenciária. Para isso, o empreendedor deve cumprir com a obrigação do pagamento da guia mensal, conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O valor da contribuição do MEI para o INSS é calculado com base em uma porcentagem do salário mínimo vigente. Atualmente, esse valor corresponde a 5% do salário mínimo. Assim, o MEI deve pagar mensalmente o DAS com essa contribuição previdenciária incluída.

Quem é MEI pode se aposentar pelo INSS, sendo a idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Além disso, é necessário ter pelo menos 180 meses, ou seja, 15 anos de contribuição ao INSS para ter direito à aposentadoria. Portanto, é importante que o MEI contribua regularmente para garantir seus benefícios previdenciários no futuro.

 

Qual o valor mensal das contribuições?

 

O valor mensal das contribuições do MEI é a soma dos seguintes componentes:

  1. ICMS para indústria e comércio (se o MEI realizar atividades nesses setores);
  2. ISS para prestação de serviços (caso o MEI atue nessa área);
  3. Contribuição para o INSS, que corresponde a 5% do salário mínimo vigente.

Esses valores são unificados em uma única guia, o DAS, que deve ser pago mensalmente pelo MEI.

 

Qual o faturamento máximo permitido?

 

O MEI pode faturar no máximo R$ 81.000,00 ao ano. Caso o Microempreendedor Individual ultrapasse esse limite de faturamento anual, ele precisará alterar a sua modalidade de negócio e se tornar uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do caso.

Se o empreendedor se formalizou durante o ano, o faturamento máximo permitido será proporcional ao tempo trabalhado, ou seja, será calculado de forma proporcional aos meses em que o MEI esteve em atividade.

 

MEI pode ter funcionários?

 

Sim, o Microempreendedor Individual tem o direito de contratar um funcionário. No entanto, ele só pode ter um único empregado, que deve receber um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. Caso o empreendedor necessite de mais empregados, ele deverá se tornar uma Microempresa (ME), que é outra modalidade de formalização de negócio com regras e tributações diferentes.

 

Posso ter sócios?

 

Não, o MEI é uma modalidade de empreendimento individual, e o próprio nome "Microempreendedor Individual" sugere que o negócio deve ser conduzido de forma individual, sem sócios. Se desejar abrir uma empresa com sócios, será necessário optar por outro formato jurídico, como a Sociedade Limitada (LTDA) ou a Sociedade Anônima (S.A.), que possuem tributações e regras distintas.

 

Como dar baixa no MEI?

 

Para encerrar a atividade do MEI, é necessário realizar a baixa da inscrição. Isso pode ser feito acessando o Portal do Empreendedor e solicitando a baixa. Em seguida, o empreendedor deve realizar a declaração de extinção no sistema do Simples Nacional.

É importante ressaltar que o cancelamento da inscrição é permanente. Se o empreendedor desejar abrir uma nova empresa posteriormente, ele precisará fazer um novo registro e obter um novo número de CNPJ, pois tecnicamente será considerado como abertura de uma nova empresa.

 

Como emitir DAS MEI?

 

A emissão do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para o MEI é um processo simples e pode ser feita pela internet. O passo a passo para emitir o DAS é o seguinte:

  1. Acesse a área do empreendedor no site do Governo Federal;
  2. Clique no campo "Já sou MEI";
  3. Clique na opção "Pagamento de contribuição mensal";
  4. Escolha a forma de pagamento desejada e siga as instruções do site para concluir o processo.

 

Quem é MEI pode realizar parcelamento DAS?

 

Sim, o MEI pode solicitar o parcelamento do DAS a qualquer momento. Para realizar o parcelamento dos débitos, o empreendedor precisa apresentar a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) relativa aos anos que serão apurados para o processo.

O parcelamento permite que o MEI parcele seus débitos em até 60 meses. Isso é uma forma de regularizar os pagamentos em atraso e evitar problemas com a Receita Federal.

 

Qual a diferença entre DAS e DASN?

 

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma guia de pagamento mensal que o MEI deve pagar para cumprir com suas obrigações fiscais e previdenciárias. Essa guia inclui os valores referentes aos tributos estaduais (ICMS, se aplicável), municipais (ISS, se aplicável) e previdenciários (INSS).

Já o DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) é uma declaração que o MEI deve fazer anualmente, informando o faturamento bruto do ano anterior. Essa declaração deve ser entregue até o final de maio de cada ano e é utilizada para apurar o valor dos tributos devidos pelo MEI.

 

Quais são os direitos do MEI?

 

Ao se formalizar como MEI, o empreendedor e o seu negócio passam a contar com diversos benefícios e direitos. Alguns dos principais direitos garantidos ao MEI são:

  1. Proteção previdenciária, permitindo aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário maternidade, entre outros benefícios previdenciários;
  2. Emissão de nota fiscal, o que possibilita a realização de negócios com empresas e órgãos públicos;
  3. Abertura mais prática e menos burocrática do CNPJ, permitindo acesso a linhas de crédito e opções de financiamento mais favoráveis;
  4. Formalização e legalização do negócio, o que proporciona maior segurança jurídica;
  5. Facilidade para contratação de um único funcionário, caso necessário;
  6. Possibilidade de crescimento, podendo se tornar uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em caso de crescimento do negócio.

 

O que o MEI precisa pagar?

 

Embora a formalização como MEI seja gratuita, para manter a empresa regularizada, o empreendedor deve pagar um valor fixo mensal, conhecido como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), de acordo com a atividade que exerce. Os valores atuais do DAS são:

  • R$ 61,60 para Comércio ou Indústria;
  • R$ 65,60 para Prestação de Serviços;
  • R$ 66,60 para Comércio e Serviços.

Esses valores já englobam todos os tributos que o MEI precisa pagar.

 

MEI emite nota fiscal?

 

Sim, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando realiza negócios com outras empresas ou órgãos públicos. No entanto, quando os serviços são prestados para pessoas físicas, a emissão da nota fiscal não é obrigatória, podendo ser feita apenas se solicitada pelo cliente.

A emissão de nota fiscal é um processo simples, mas os procedimentos podem variar de acordo com o estado e o tipo de nota fiscal. É importante que o MEI esteja atento aos requisitos estabelecidos pela prefeitura ou Secretaria da Fazenda Estadual para a emissão correta das notas fiscais.

 

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

 

Como pessoa física, o empreendedor MEI precisa declarar o Imposto de Renda (IR) caso se enquadre em uma das situações estabelecidas pela Receita Federal. A principal condição para a obrigatoriedade da declaração é ter recebido rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 28.559,70 durante o ano-calendário em questão.

Além disso, o MEI, enquanto pessoa jurídica, tem a obrigação anual de fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando o faturamento bruto do ano anterior.

 

Quais os documentos necessários para a formalização do MEI?

 

A formalização do MEI é gratuita e pode ser feita no Portal do Empreendedor. Para realizar o processo, são necessários os seguintes documentos:

  1. CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  2. Data de nascimento;
  3. Título de eleitor.

O título de eleitor pode ser substituído pelo Imposto de Renda da pessoa física (IRPF).

 

Quanto tempo leva para a formalização?

 

A formalização como MEI é um processo rápido e pode ser concluído em alguns minutos. Todo o procedimento é realizado de forma digital no site do Portal do Empreendedor.

 

A formalização é gratuita?

 

Sim, a formalização como MEI é totalmente gratuita. O empreendedor só começará a pagar os tributos mensais após a formalização, a partir do momento em que iniciar suas atividades e gerar faturamento. Os valores desses tributos estão inclusos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que deve ser pago mensalmente.


Edson Souza

Escrito por:

Edson Souza

Sou um apaixonado programador PHP, especializado em desenvolvimento web, com expertise em análise de suporte técnico e implantação de soluções robustas.


Perguntas mais comuns - Microempreendedor individual


O MEI (Microempreendedor Individual) é o profissional que atua como pequeno empresário ou empresária de maneira individual, e ao formalizar sua atividade, desfruta de uma ampla gama de benefícios que tornam o caminho para o sucesso mais acessível. Para alcançar a formalização, há algumas exigências que o empreendedor individual deve atender, visando garantir sua legalidade e o aproveitamento pleno dos benefícios disponíveis.

Ao tornar-se um MEI, o indivíduo passa a contar com vantagens significativas, como a possibilidade de emitir notas fiscais, acesso a linhas de crédito facilitadas, contribuição previdenciária reduzida, direito a auxílio-doença, aposentadoria, salário maternidade, entre outros.

As exigências para a formalização variam de acordo com o setor de atuação e a receita bruta anual do empreendimento. Geralmente, é necessário ter faturamento limitado a um valor específico estabelecido pelo governo, não possuir sócios e exercer atividades permitidas para a categoria. Além disso, o MEI deve respeitar obrigações como a emissão mensal de relatórios contábeis simplificados e a declaração anual de faturamento.

A formalização como MEI não apenas confere segurança jurídica à empresa, mas também possibilita a inclusão no mercado formal, o que pode abrir portas para novas oportunidades de negócio, parcerias e crescimento sustentável.

Em resumo, o MEI é uma excelente opção para empreendedores individuais que buscam uma jornada mais segura e vantajosa em sua jornada empresarial. A formalização oferece diversos benefícios que contribuem para a prosperidade do negócio, desde que as exigências estabelecidas sejam devidamente atendidas.

MEI, sigla para Microempreendedor Individual, representa um profissional autônomo que opta pela formalização de sua atividade. Ao se cadastrar como MEI, o indivíduo obtém um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), o que traz consigo uma série de vantagens facilitadoras para o desenvolvimento de seu negócio.

A obtenção do CNPJ possibilita ao MEI desfrutar de benefícios como a facilidade na abertura de uma conta bancária exclusiva para a empresa, tornando a gestão financeira mais clara e organizada. Além disso, o MEI ganha maior acesso a linhas de crédito e empréstimos com condições mais favoráveis, impulsionando o crescimento e investimento no negócio.

Outra vantagem importante é a possibilidade de emissão de notas fiscais, o que abre caminho para a formalização de transações comerciais e fortalece a imagem profissional junto a clientes e fornecedores. Isso agrega credibilidade ao empreendimento e pode ampliar o alcance do mercado.

Contudo, é necessário estar ciente de que ao se tornar um MEI, o profissional passa a assumir obrigações e direitos equiparados aos de uma pessoa jurídica. É preciso cumprir com responsabilidades, como o pagamento mensal de um valor fixo referente aos impostos e contribuições previdenciárias, bem como a realização da Declaração Anual de Faturamento.

Sim, é correto afirmar que, quando uma pessoa que recebia aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente) decide retornar ao trabalho como Microempreendedor Individual (MEI) ou exercendo qualquer outra atividade, ela é considerada recuperada e apta ao trabalho. Em consequência dessa decisão, a pessoa deixará de receber o benefício por invalidez a partir do momento em que iniciar suas atividades laborais.

Essa situação ocorre porque a concessão da aposentadoria por invalidez é destinada a indivíduos que, devido a algum tipo de incapacidade ou doença grave, encontram-se impossibilitados de exercer suas atividades laborais de forma permanente. No entanto, caso a pessoa apresente uma melhora significativa em sua condição de saúde, ela pode retomar ao mercado de trabalho, seja como MEI ou em qualquer outra atividade, o que demonstra sua capacidade de voltar a trabalhar e sua recuperação para o exercício profissional.

Dessa forma, a cessação do benefício é uma medida natural, uma vez que o propósito da aposentadoria por invalidez é garantir assistência financeira aos indivíduos que não possuem condições de trabalhar em decorrência de uma incapacidade permanente. Com o retorno ao trabalho, a pessoa recupera sua autonomia e independência financeira, tornando-se elegível para cessar o recebimento do benefício previdenciário destinado aos casos de invalidez.

É importante destacar que, caso ocorra algum agravamento da condição de saúde ou uma nova incapacidade que inviabilize novamente o trabalho, a pessoa poderá solicitar a reavaliação do seu caso junto à Previdência Social para avaliar a possibilidade de retorno à aposentadoria por invalidez, desde que atenda aos critérios e exigências estabelecidos pela legislação previdenciária vigente.


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