CFOP 6556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo

Aprenda sobre os CFOP 6556 e 5413: Devolução de Compras e Substituição Tributária

CFOP 6556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo(Será utilizado quando for para operações interestaduais).

O CFOP 6556 é utilizado para registrar a devolução de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento. Essas mercadorias foram previamente classificadas com o CFOP 2.556 - Compra de material para uso ou consumo.

 


 

CFOP 5556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo (será utilizado quando for dentro do estado do emitente)
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “1.556 - Compra de material para uso ou consumo”.

 


 

Para realizar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de devolução nesse caso, o estabelecimento adquirente deve preencher o XML com todos os dados e impostos da nota fiscal original, incluindo os mesmos destaques que foram feitos na nota fiscal original.

 


 

Nesse processo, é importante considerar o seguinte:

 

  1. CRT (Código de Regime Tributário): O CRT utilizado será o código 3 - Regime Normal.

  2. CFOP: O CFOP a ser utilizado será o 5.556.

  3. Origem da Mercadoria: No exemplo apresentado, consideraremos a origem da mercadoria como 0 - "Nacional".

  4. CST ICMS: O CST ICMS será o código 00 - Tributada integralmente.

  5. CST IPI: O CST IPI será o código 99 - Outras saídas.

  6. CST PIS/COFINS: O CST PIS/COFINS será o código 49 - Outras operações de saída.

 

CFOP 5413 - Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

 

O CFOP 5413 é utilizado quando ocorre a devolução de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, e essas mercadorias estão sujeitas ao regime de substituição tributária. A entrada dessas mercadorias é registrada com o CFOP 1.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo sujeita ao regime de substituição tributária.

 

Para a emissão da NF-e de devolução com esse CFOP, é importante observar os mesmos critérios mencionados anteriormente, mas considerando as especificidades do regime de substituição tributária.

 

Em ambos os casos, é fundamental seguir as orientações fiscais e contábeis vigentes, garantindo a correta emissão da NF-e de devolução e o cumprimento das obrigações tributárias aplicáveis.

 

O que é uma nota fiscal de uso e consumo?

 

Uma nota de entrada de uso e consumo é um documento fiscal utilizado para registrar a aquisição de mercadorias destinadas ao consumo ou utilização interna de um estabelecimento. Essas mercadorias não serão revendidas, mas sim utilizadas no processo produtivo da empresa, no fornecimento de serviços ou no consumo interno.

 

A nota de entrada de uso e consumo é emitida quando uma empresa adquire produtos, como materiais de escritório, produtos de limpeza, utensílios para o refeitório, entre outros, que serão utilizados no próprio negócio e não serão revendidos.

 

Essa nota fiscal é importante para fins de controle contábil e tributário, permitindo o registro das despesas relacionadas aos materiais adquiridos para uso interno. Além disso, a nota de entrada de uso e consumo também é necessária para a correta apuração dos impostos e cumprimento das obrigações fiscais.

 

É fundamental que a emissão da nota de entrada de uso e consumo siga as normas e regulamentações fiscais aplicáveis, garantindo a correta escrituração contábil e o cumprimento das obrigações tributárias da empresa.

 

Quando fazer nota de devolução de uso e consumo?

 

A necessidade de fazer a devolução de notas de produtos para uso e consumo pode surgir por diversos motivos, tais como:

 

  1. Erro na quantidade ou especificação dos produtos: Caso a empresa tenha recebido uma quantidade maior ou menor de produtos do que o solicitado, ou se os produtos recebidos não estiverem de acordo com as especificações requeridas, pode ser necessário devolvê-los para obter o reembolso ou a substituição correta.

  2. Produto danificado ou com defeito: Se um produto adquirido para uso interno estiver danificado ou apresentar defeitos que comprometam sua utilização adequada, é necessário realizar a devolução para obter uma substituição ou reembolso.

  3. Prazo de validade expirado: Em casos em que produtos perecíveis ou com prazo de validade são adquiridos, se a data de validade estiver expirada, é necessário devolvê-los para evitar o consumo de produtos impróprios e garantir a qualidade e segurança dos itens utilizados.

  4. Mudança de necessidades ou cancelamento de projetos: Em situações em que ocorre uma mudança nas necessidades da empresa ou o cancelamento de projetos que demandariam a utilização dos produtos adquiridos, pode ser necessário realizar a devolução para evitar o acúmulo de estoque não utilizado.

  5. Desistência da compra: Em alguns casos, a empresa pode decidir desistir da aquisição de produtos para uso e consumo por razões estratégicas, financeiras ou operacionais, necessitando assim realizar a devolução.

 

Exemplos práticos de devolução de notas de produtos para uso e consumo incluem a devolução de material de escritório, como papéis, canetas e toners, devido a erros na especificação ou quantidade recebida; a devolução de alimentos ou produtos perecíveis com data de validade expirada; ou a devolução de equipamentos, ou utensílios danificados que não atendem aos requisitos da empresa.

 


Edson Souza

Escrito por:

Edson Souza

Sou um apaixonado programador PHP, especializado em desenvolvimento web, com expertise em análise de suporte técnico e implantação de soluções robustas.


Perguntas mais comuns - CFOP 6556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo


CFOP 5556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo.

O produto deve ser devolvido conforme NF de compra, no caso de devolução parcial, os valores devem ser rateados. Se houver destaque de ICMS na compra, o mesmo deve ser destacado na devolução. O valor do IPI deve ser informado no campo IPI DEVOLVIDO, e o mesmo deve ser somado ao total da NF.


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