CFOP 6404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

CFOP 6404 - Venda de mercadoria sujeita à substituição tributária com imposto retido

CFOP 6404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.

 


 

Os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) são uma sequência de 4 dígitos utilizados para identificar o tipo de operação ou prestação realizada pelo contribuinte. No caso da saída de mercadorias, o CFOP 6404 é utilizado para as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, onde o imposto já foi retido anteriormente.

 

O que é o CFOP?

 

O CFOP, ou Código Fiscal de Operações e Prestações, é utilizado para identificar as entradas e saídas de mercadorias em operações comerciais. Ele também define o tipo de tributação da transação fiscal, sendo composto por quatro dígitos que indicam o tipo de operação, a mercadoria e sua finalidade.

 

Diferença entre CFOP 6403 e 6404

 

Na tabela de CFOP, existem os códigos 6403 e 6404, que são frequentemente confundidos. O CFOP 6403 é utilizado nas operações interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando o contribuinte não foi substituído na operação anterior e atuará como substituto na venda interestadual. Já o CFOP 6404 é aplicado nas operações de saída de mercadorias em operações interestaduais, quando a mercadoria já sofreu retenção do ICMS de substituição tributária nas operações internas.

 

CFOP 6404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente: O CFOP 6404 é utilizado quando um contribuinte substituído recebe uma mercadoria com o ICMS retido e efetua a venda subsequente para um contribuinte de outro estado signatário de protocolo ou convênio que estabelece a obrigatoriedade de nova retenção a favor do estado destinatário. Nesse caso, o CFOP 6404 deve ser utilizado.

 

Procedimento para emissão da nota fiscal

 

Ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para uma venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, com imposto já retido anteriormente, é necessário seguir os seguintes passos:

 

  1. Preencher o campo CRT (Código de Regime Tributário) com o valor 3, que corresponde ao Regime Normal.
  2. Definir a natureza da operação como "Venda".
  3. Utilizar o CFOP 6404 para indicar a venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, com imposto já retido anteriormente.
  4. Informar a origem da mercadoria, sendo 0 para "Nacional" no exemplo.
  5. Utilizar o CST ICMS (Código de Situação Tributária do ICMS) 010, que indica uma operação tributada com cobrança do ICMS por substituição tributária.
  6. Utilizar o CST IPI (Código de Situação Tributária do IPI) 50, que indica uma saída tributada pelo IPI.
  7. Utilizar o CST do PIS/COFINS (Código de Situação Tributária do PIS/COFINS) 01, que indica uma operação tributada à alíquota básica.
  8. Incluir nas informações adicionais a expressão: "Imposto retido B. C. ICMS Retido R$ XX,XX, ICMS Retido R$ XX,XX (Valor Total do ICMS Retido - Valor do ICMS Retido em Operações Anteriores)".

 

O CFOP 6404 é utilizado para as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, onde o imposto já foi retido anteriormente. É importante seguir corretamente os procedimentos de preenchimento da NF-e, informando os valores e as informações adicionais necessárias para garantir a conformidade fiscal.


Edson Souza

Escrito por:

Edson Souza

Sou um apaixonado programador PHP, especializado em desenvolvimento web, com expertise em análise de suporte técnico e implantação de soluções robustas.


Perguntas mais comuns - CFOP 6404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária


O CFOP 6404 é destinado às operações de saída de mercadorias em transações interestaduais, para casos em que a mercadoria tenha passado por retenção de ICMS de substituição tributária (ST) em operações internas.

O CFOP 6.403 é empregado pelo importador da mercadoria que a adquiriu com a finalidade de revendê-la. Em operações interestaduais regidas por Protocolo ou Convênio ICMS, o ICMS de substituição tributária (ICMS-ST) é exigido. Por outro lado, o CFOP 6.404 é utilizado exclusivamente quando o ICMS-ST já tiver sido pago ao Estado de origem da mercadoria.

O CFOP 6.404, em resumo, indica que o remetente deveria ter efetuado o recolhimento do ICMS-ST. Nesse caso, é aconselhável solicitar que ele emita uma nota fiscal complementar. A entrada da mercadoria deve ser registrada pelo destinatário utilizando o CFOP 2.403, sem direito a crédito de imposto.

Este código se aplica às vendas de mercadorias que estão sujeitas ao regime de substituição tributária, quando o vendedor atua como substituto tributário. Essa classificação é válida apenas nos casos em que o imposto tenha sido retido previamente.

Para vendas realizadas para fora do estado, é necessário utilizar o CFOP 6404, que se destina à revenda para contribuintes do ICMS. Já para vendas diretas a consumidores finais, o CFOP 6108 é apropriado, ambos com o CSOSN 500. No caso de o cliente estar no mesmo estado que você, não há necessidade de alterações.

O CFOP 5.403 é utilizado para vendas de mercadorias adquiridas de terceiros que estão sujeitas à substituição tributária do ICMS, quando o emitente da nota fiscal é um contribuinte substituto de ICMS. Já o CFOP 5.405 é utilizado para vendas de mercadorias adquiridas de terceiros sujeitas à substituição tributária do ICMS, quando o emitente da nota fiscal é um contribuinte substituído de ICMS.


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