CFOP 6404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.
Os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) são uma sequência de 4 dígitos utilizados para identificar o tipo de operação ou prestação realizada pelo contribuinte. No caso da saída de mercadorias, o CFOP 6404 é utilizado para as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, onde o imposto já foi retido anteriormente.
O CFOP, ou Código Fiscal de Operações e Prestações, é utilizado para identificar as entradas e saídas de mercadorias em operações comerciais. Ele também define o tipo de tributação da transação fiscal, sendo composto por quatro dígitos que indicam o tipo de operação, a mercadoria e sua finalidade.
Na tabela de CFOP, existem os códigos 6403 e 6404, que são frequentemente confundidos. O CFOP 6403 é utilizado nas operações interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando o contribuinte não foi substituído na operação anterior e atuará como substituto na venda interestadual. Já o CFOP 6404 é aplicado nas operações de saída de mercadorias em operações interestaduais, quando a mercadoria já sofreu retenção do ICMS de substituição tributária nas operações internas.
CFOP 6404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente: O CFOP 6404 é utilizado quando um contribuinte substituído recebe uma mercadoria com o ICMS retido e efetua a venda subsequente para um contribuinte de outro estado signatário de protocolo ou convênio que estabelece a obrigatoriedade de nova retenção a favor do estado destinatário. Nesse caso, o CFOP 6404 deve ser utilizado.
Ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para uma venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, com imposto já retido anteriormente, é necessário seguir os seguintes passos:
O CFOP 6404 é utilizado para as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, onde o imposto já foi retido anteriormente. É importante seguir corretamente os procedimentos de preenchimento da NF-e, informando os valores e as informações adicionais necessárias para garantir a conformidade fiscal.
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O CFOP 6404 é destinado às operações de saída de mercadorias em transações interestaduais, para casos em que a mercadoria tenha passado por retenção de ICMS de substituição tributária (ST) em operações internas.
O CFOP 6.403 é empregado pelo importador da mercadoria que a adquiriu com a finalidade de revendê-la. Em operações interestaduais regidas por Protocolo ou Convênio ICMS, o ICMS de substituição tributária (ICMS-ST) é exigido. Por outro lado, o CFOP 6.404 é utilizado exclusivamente quando o ICMS-ST já tiver sido pago ao Estado de origem da mercadoria.
O CFOP 6.404, em resumo, indica que o remetente deveria ter efetuado o recolhimento do ICMS-ST. Nesse caso, é aconselhável solicitar que ele emita uma nota fiscal complementar. A entrada da mercadoria deve ser registrada pelo destinatário utilizando o CFOP 2.403, sem direito a crédito de imposto.
Este código se aplica às vendas de mercadorias que estão sujeitas ao regime de substituição tributária, quando o vendedor atua como substituto tributário. Essa classificação é válida apenas nos casos em que o imposto tenha sido retido previamente.
Para vendas realizadas para fora do estado, é necessário utilizar o CFOP 6404, que se destina à revenda para contribuintes do ICMS. Já para vendas diretas a consumidores finais, o CFOP 6108 é apropriado, ambos com o CSOSN 500. No caso de o cliente estar no mesmo estado que você, não há necessidade de alterações.
O CFOP 5.403 é utilizado para vendas de mercadorias adquiridas de terceiros que estão sujeitas à substituição tributária do ICMS, quando o emitente da nota fiscal é um contribuinte substituto de ICMS. Já o CFOP 5.405 é utilizado para vendas de mercadorias adquiridas de terceiros sujeitas à substituição tributária do ICMS, quando o emitente da nota fiscal é um contribuinte substituído de ICMS.