CFOP 6403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) são sequências de quatro dígitos utilizadas para identificar o tipo de operação ou prestação realizada pelo contribuinte em documentos fiscais. O CFOP 6403 é utilizado para as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
O CFOP 6403 refere-se às operações de venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, em que o contribuinte atua como substituto tributário. Esse código é utilizado quando há a obrigatoriedade de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no regime de substituição tributária. Essas operações ocorrem principalmente em transações interestaduais envolvendo mercadorias listadas em acordos entre os estados.
A nota referente ao CFOP 6403 esclarece que ele se aplica a vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Essa nota tem gerado dúvidas entre os usuários, pois muitos acreditam que apenas o importador industrial, geralmente eleito como substituto tributário, pode utilizar esse CFOP. No entanto, qualquer substituto tributário pode utilizar o CFOP 6403 em operações interestaduais.
É importante observar o uso adequado do CFOP 6403. Em alguns casos, contribuintes têm utilizado indevidamente o Código de Situação Tributária (CST) 50 do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como CST para esse CFOP. No entanto, o CST 50 do IPI se aplica apenas quando a operação é efetivamente tributada por esse imposto. No caso de revenda de mercadorias, o IPI não constitui fator gerador, conforme previsto no Art. 38, I, B do Decreto 7.212/10.
CST adequado à legislação: Para operações de revenda de mercadorias utilizando o CFOP 6403, o CST adequado à legislação é o CST 53 (Saída não Tributada) ou 99 (Outras Saídas). O CST 50 não deve ser utilizado nesse caso.
Não há previsão legal para realizar ajustes por meio de Carta de Correção no CST de uma Nota Fiscal após a sua emissão. Portanto, o contribuinte deve ajustar o lançamento diretamente na apuração para garantir o recolhimento correto do imposto e a apresentação das declarações acessórias. O uso indevido do CST 50 do IPI em operações de revenda de mercadorias pode acarretar consequências desagradáveis ao contribuinte, incluindo questionamentos e sanções por parte do fisco Federal.
O CFOP 6403 é utilizado para as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. É importante utilizar corretamente o CST adequado à legislação, evitando o uso indevido do CST 50 do IPI. Ao seguir as orientações corretas, o contribuinte estará em conformidade com as normas fiscais e evitará problemas com as autoridades tributárias.
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O CFOP 6403 é designado para ser utilizado nas operações de saída de mercadorias em transações interestaduais de um produto específico, que está contemplado em um acordo entre os estados. Nessas operações, será aplicada a cobrança do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST). Para aprimorar a redação, podemos considerar a seguinte versão:
"O CFOP 6403 destina-se às operações de saída de mercadorias em transações interestaduais de um produto definido em um acordo entre os estados. Nestes casos, o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) será aplicado como forma de cobrança."
O CFOP 6.403 é utilizado pelo importador da mercadoria que a adquiriu com o propósito de revenda. Em operações interestaduais, quando há um Protocolo ou Convênio ICMS que exige a aplicação do ICMS-ST, esse CFOP será empregado. Por outro lado, o CFOP 6.404 é reservado especificamente para situações em que o ICMS-ST já tenha sido previamente pago ao Estado de origem da mercadoria. Para aprimorar a redação, podemos considerar a seguinte versão:
"O CFOP 6.403 é empregado pelo importador da mercadoria que a adquiriu com a finalidade de revendê-la. Nas operações interestaduais regidas por um Protocolo ou Convênio ICMS que requerem a incidência do ICMS-ST, esse CFOP será utilizado. Por sua vez, o CFOP 6.404 é exclusivamente destinado a situações em que o ICMS-ST já tenha sido previamente pago ao Estado de origem da mercadoria."
Se a mercadoria não estiver sujeita ao regime de Substituição Tributária (ST), o CFOP 2.556 é utilizado; por outro lado, se a mercadoria estiver sujeita ao regime de ST, o CFOP 2.407 é aplicado. Espero ter contribuído para o seu entendimento. Cordiais cumprimentos.
Ao se tratar do CFOP 6.403, uma operação de revenda de mercadoria, o Código de Situação Tributária (CST) adequado conforme a legislação é o CST 53 (Saída não Tributada) ou o CST 99 (Outras Saídas). Essas são as opções corretas para essa operação específica. Essa informação é válida até 8 de fevereiro de 2022.