CFOP 6101 - Venda de produção do estabelecimento (Venda interestadual)
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
CFOP 5101 - Venda de produção do estabelecimento (Venda estadual)
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
O CFOP 6101 é utilizado para registrar as vendas de produtos industrializados dentro do próprio estabelecimento. Também é aplicado às vendas de mercadorias por um estabelecimento industrial de cooperativa, seja para seus cooperados ou para estabelecimentos de outras cooperativas.
O CFOP 6101 deve ser utilizado quando sua empresa vende produtos que foram produzidos por ela mesma, seja para posterior industrialização ou para comercialização. É importante ressaltar que essa venda deve ocorrer fora do estado onde sua empresa está localizada. Caso a venda seja realizada dentro do mesmo estado, o primeiro dígito do CFOP seria 5. No caso de vendas internacionais, o primeiro dígito seria 7.
Emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de Venda Interestadual de mercadorias de produção do próprio estabelecimento.
Quando sua empresa realiza a venda de mercadorias produzidas internamente para contribuintes localizados em outros estados, deve-se utilizar o CFOP 6101. Essa venda pode ser destinada à industrialização ou comercialização pelo destinatário.
Importante: A empresa deve estar enquadrada no regime normal de tributação, utilizando o CRT (Código de Regime Tributário) 3 e a Origem da Mercadoria como "Nacional". Assim, os códigos de situação tributária (CST) aplicados serão: ICMS = 00 (tributada integralmente), IPI = 50 (saída tributada) e PIS/COFINS = 01 (operação tributada pela alíquota básica).
Para as operações de compra, o CFOP de entrada terá como principal alteração o primeiro dígito. Existem três valores possíveis:
Dígito | Descrição |
---|---|
1 | Utilizado quando a compra é realizada dentro do mesmo estado. |
2 | Indica que a compra foi feita em estados diferentes, ou seja, trata-se de uma operação interestadual. |
3 | Indica que a compra é internacional. |
Para as operações de venda, o CFOP de saída complementa o CFOP de entrada. Portanto, existem três dígitos possíveis na primeira posição:
Dígito | Descrição |
---|---|
5 | Utilizado quando a venda é realizada dentro do mesmo estado, seguindo a mesma lógica do CFOP de entrada. |
6 | Utilizado quando a venda é realizada entre estados. |
7 | Aplicado em vendas realizadas fora do país. |
Essas são as principais informações relacionadas ao CFOP 6101 e sua utilização nas operações de venda de produtos industrializados dentro do próprio estabelecimento. É importante entender as regras e aplicar corretamente esses códigos para garantir a conformidade fiscal da sua empresa.
A diferença entre os códigos CFOP 5101 e CFOP 6101 reside no fato de que o código 5101 indica que a venda ocorreu dentro do mesmo estado, enquanto o código 6101 se refere a uma venda interestadual.
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Na situação em questão, quando a operação de venda é realizada sob o CFOP 6.101, o comerciante vendedor deve informar o CFOP 2.201 ("Devolução de venda de produção do estabelecimento") no campo CFOP da Nota Fiscal referente à entrada da mercadoria devolvida.
Na situação em que você adquire matéria-prima e a transforma em produto acabado para vender a outro estabelecimento comercial em um estado diferente, o CFOP 6102 não é aplicável. Nesse caso, utiliza-se o CFOP 6101, que corresponde à venda da produção do estabelecimento para fora do estado.