Ao estabelecer uma empresa, é essencial compreender as diferentes modalidades de tributação existentes, como o lucro real e o lucro presumido. Esses dois regimes têm características distintas, impactando diretamente na forma como a empresa calcula e paga seus impostos.
O lucro real é um regime de tributação em que o imposto devido é calculado com base no lucro líquido efetivo da empresa. Ou seja, as despesas e receitas são levadas em consideração de forma detalhada, refletindo a realidade financeira do negócio. Empresas que possuem uma margem de lucro mais apertada e necessitam de uma apuração precisa dos resultados geralmente optam por esse regime.
Por outro lado, o lucro presumido é um regime simplificado de tributação. Nele, o imposto devido é calculado com base em uma presunção de lucro, determinada pela Receita Federal para cada atividade econômica. Nesse caso, as alíquotas de imposto incidem sobre um percentual pré-determinado, sem levar em consideração as despesas reais da empresa. O lucro presumido é mais comumente utilizado por empresas de menor porte, que se enquadram nos critérios estabelecidos pela legislação.
Qualquer empresa pode optar pelo regime de Lucro Real, porém, algumas empresas são obrigadas a se enquadrar nesse regime tributário. As principais situações em que uma empresa deve adotar o Lucro Real são:
Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões: As empresas que ultrapassam esse limite de receita bruta ao longo do ano são obrigadas a adotar o Lucro Real como regime de tributação.
Setor financeiro: Instituições financeiras, como bancos, corretoras, seguradoras e demais empresas do ramo financeiro, independentemente do valor de faturamento, são obrigadas a utilizar o Lucro Real.
Empresas que executam factoring (fomento mercantil): Empresas que atuam no segmento de factoring, que consiste na compra de títulos de crédito de outras empresas, também devem adotar o Lucro Real como regime tributário.
Empresas que possuem benefícios fiscais: Se a empresa possui benefícios fiscais concedidos por órgãos governamentais, como isenções, reduções de alíquotas ou incentivos específicos, ela deverá adotar o Lucro Real.
Empresas que usufruem de lucros/fluxos de capital vindos do exterior: Caso a empresa receba lucros ou fluxos de capital provenientes do exterior, ela é obrigada a adotar o Lucro Real.
É importante ressaltar que, mesmo não estando obrigada a adotar o Lucro Real, uma empresa pode optar por esse regime tributário se considerar mais vantajoso para suas atividades e planejamento tributário. No entanto, é necessário cumprir todas as obrigações contábeis e fiscais específicas desse regime.
O regime de Lucro Presumido é uma opção para empresas que se enquadram em determinados critérios estabelecidos pela legislação tributária brasileira. A seguir, estão alguns dos requisitos para que uma empresa possa se enquadrar no Lucro Presumido:
Limite de faturamento: A empresa deve ter um faturamento anual que não ultrapasse o limite de R$ 78 milhões. Esse valor é válido para a grande maioria das atividades econômicas, exceto para aquelas que possuem legislação específica que estabelece limites diferenciados.
Atividades permitidas: A maioria das atividades econômicas pode optar pelo Lucro Presumido, com algumas exceções, como instituições financeiras, empresas de factoring e algumas outras atividades específicas que são obrigadas a adotar o Lucro Real.
Vendas para órgãos públicos: Empresas que realizam vendas de bens ou serviços para órgãos públicos estão limitadas a um percentual de receita bruta para poderem optar pelo Lucro Presumido.
Opção pelo Simples Nacional: Empresas que estão enquadradas no Simples Nacional não podem escolher o Lucro Presumido, pois já estão submetidas a um regime tributário simplificado.
É importante ressaltar que a opção pelo Lucro Presumido é facultativa. Mesmo que a empresa se enquadre nos critérios mencionados, ela pode optar por outros regimes tributários, como o Lucro Real ou o Simples Nacional, desde que estejam de acordo com as regras estabelecidas para cada um desses regimes.
Recomenda-se que empresas interessadas em optar pelo Lucro Presumido consultem um contador ou profissional especializado em questões tributárias para avaliar se essa é a melhor opção para o seu caso específico, levando em consideração as particularidades do negócio e seus objetivos financeiros e fiscais.
Imposto | Lucro Real | Lucro Presumido |
---|---|---|
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) | 15% calculados a partir de até R$ 240 mil da receita bruta anual + 10% calculados em cima do restante - no caso de receitas brutas que ultrapassem os R$ 240 mil/ano | 15% sobre a presunção do lucro + 10% do valor que ultrapassar R$ 60 mil da presunção do trimestre |
Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) | 9% do Lucro Real | 9% também, mas calculado a partir da parcela de presunção do lucro (trimestre) |
PIS | 1,65% do faturamento, subtraindo gastos que geram direito a crédito | 0,65% do faturamento, sem direito a abatimento de crédito |
Cofins | 7,6% do faturamento, subtraindo gastos que geram direito a crédito | 3% do faturamento, sem direito a abatimento de crédito |
A escolha entre o lucro real e o lucro presumido pode ter implicações significativas tanto no âmbito fiscal quanto no contábil.
No lucro real, a empresa precisa manter uma contabilidade rigorosa, registrando todas as receitas e despesas de forma detalhada. Isso garante a apuração precisa do lucro líquido efetivo e possibilita a utilização de regimes de apuração de tributos mais complexos, como o não cumulativo de PIS e COFINS. Além disso, a empresa pode se beneficiar de eventuais prejuízos fiscais, que podem ser compensados em exercícios futuros.
Já no lucro presumido, a contabilidade é simplificada, pois não é necessário detalhar todas as receitas e despesas. Entretanto, a empresa está sujeita a alíquotas fixas de imposto, independentemente de sua realidade financeira. Dependendo do segmento de atuação e do lucro real da empresa, essa opção pode ser vantajosa, pois o percentual de presunção pode ser menor do que o lucro efetivo.
A escolha entre lucro real e lucro presumido deve ser feita com base na análise da realidade financeira da empresa, seu segmento de atuação e suas projeções de lucratividade. É recomendável consultar um contador especializado, que poderá avaliar cada caso e indicar a melhor opção.
Em suma, entender as diferenças entre o lucro real e o lucro presumido é essencial para tomar decisões mais informadas sobre a gestão fiscal e contábil da empresa. Ao compreender as características e implicações de cada regime, é possível otimizar os resultados financeiros, garantindo uma gestão mais eficiente e uma carga tributária adequada ao perfil do negócio.
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