O que é lucro real e lucro presumido

Uma análise detalhada sobre as modalidades de tributação e seus impactos na contabilidade das empresas

O que é lucro real e lucro presumido?

 

Ao estabelecer uma empresa, é essencial compreender as diferentes modalidades de tributação existentes, como o lucro real e o lucro presumido. Esses dois regimes têm características distintas, impactando diretamente na forma como a empresa calcula e paga seus impostos.

 

O lucro real é um regime de tributação em que o imposto devido é calculado com base no lucro líquido efetivo da empresa. Ou seja, as despesas e receitas são levadas em consideração de forma detalhada, refletindo a realidade financeira do negócio. Empresas que possuem uma margem de lucro mais apertada e necessitam de uma apuração precisa dos resultados geralmente optam por esse regime.

 

Por outro lado, o lucro presumido é um regime simplificado de tributação. Nele, o imposto devido é calculado com base em uma presunção de lucro, determinada pela Receita Federal para cada atividade econômica. Nesse caso, as alíquotas de imposto incidem sobre um percentual pré-determinado, sem levar em consideração as despesas reais da empresa. O lucro presumido é mais comumente utilizado por empresas de menor porte, que se enquadram nos critérios estabelecidos pela legislação.

 

Quem pode se enquadrar no lucro real?

 

Qualquer empresa pode optar pelo regime de Lucro Real, porém, algumas empresas são obrigadas a se enquadrar nesse regime tributário. As principais situações em que uma empresa deve adotar o Lucro Real são:

 

  1. Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões: As empresas que ultrapassam esse limite de receita bruta ao longo do ano são obrigadas a adotar o Lucro Real como regime de tributação.

  2. Setor financeiro: Instituições financeiras, como bancos, corretoras, seguradoras e demais empresas do ramo financeiro, independentemente do valor de faturamento, são obrigadas a utilizar o Lucro Real.

  3. Empresas que executam factoring (fomento mercantil): Empresas que atuam no segmento de factoring, que consiste na compra de títulos de crédito de outras empresas, também devem adotar o Lucro Real como regime tributário.

  4. Empresas que possuem benefícios fiscais: Se a empresa possui benefícios fiscais concedidos por órgãos governamentais, como isenções, reduções de alíquotas ou incentivos específicos, ela deverá adotar o Lucro Real.

  5. Empresas que usufruem de lucros/fluxos de capital vindos do exterior: Caso a empresa receba lucros ou fluxos de capital provenientes do exterior, ela é obrigada a adotar o Lucro Real.

É importante ressaltar que, mesmo não estando obrigada a adotar o Lucro Real, uma empresa pode optar por esse regime tributário se considerar mais vantajoso para suas atividades e planejamento tributário. No entanto, é necessário cumprir todas as obrigações contábeis e fiscais específicas desse regime.

 

Quem pode se enquadrar no lucro presumido?

 

O regime de Lucro Presumido é uma opção para empresas que se enquadram em determinados critérios estabelecidos pela legislação tributária brasileira. A seguir, estão alguns dos requisitos para que uma empresa possa se enquadrar no Lucro Presumido:

 

  1. Limite de faturamento: A empresa deve ter um faturamento anual que não ultrapasse o limite de R$ 78 milhões. Esse valor é válido para a grande maioria das atividades econômicas, exceto para aquelas que possuem legislação específica que estabelece limites diferenciados.

  2. Atividades permitidas: A maioria das atividades econômicas pode optar pelo Lucro Presumido, com algumas exceções, como instituições financeiras, empresas de factoring e algumas outras atividades específicas que são obrigadas a adotar o Lucro Real.

  3. Vendas para órgãos públicos: Empresas que realizam vendas de bens ou serviços para órgãos públicos estão limitadas a um percentual de receita bruta para poderem optar pelo Lucro Presumido.

  4. Opção pelo Simples Nacional: Empresas que estão enquadradas no Simples Nacional não podem escolher o Lucro Presumido, pois já estão submetidas a um regime tributário simplificado.

 

É importante ressaltar que a opção pelo Lucro Presumido é facultativa. Mesmo que a empresa se enquadre nos critérios mencionados, ela pode optar por outros regimes tributários, como o Lucro Real ou o Simples Nacional, desde que estejam de acordo com as regras estabelecidas para cada um desses regimes.

Recomenda-se que empresas interessadas em optar pelo Lucro Presumido consultem um contador ou profissional especializado em questões tributárias para avaliar se essa é a melhor opção para o seu caso específico, levando em consideração as particularidades do negócio e seus objetivos financeiros e fiscais.

 

Implicações fiscais e contábeis

 

Imposto Lucro Real Lucro Presumido
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) 15% calculados a partir de até R$ 240 mil da receita bruta anual + 10% calculados em cima do restante - no caso de receitas brutas que ultrapassem os R$ 240 mil/ano 15% sobre a presunção do lucro + 10% do valor que ultrapassar R$ 60 mil da presunção do trimestre
Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) 9% do Lucro Real 9% também, mas calculado a partir da parcela de presunção do lucro (trimestre)
PIS 1,65% do faturamento, subtraindo gastos que geram direito a crédito 0,65% do faturamento, sem direito a abatimento de crédito
Cofins 7,6% do faturamento, subtraindo gastos que geram direito a crédito 3% do faturamento, sem direito a abatimento de crédito

 

A escolha entre o lucro real e o lucro presumido pode ter implicações significativas tanto no âmbito fiscal quanto no contábil.

 

No lucro real, a empresa precisa manter uma contabilidade rigorosa, registrando todas as receitas e despesas de forma detalhada. Isso garante a apuração precisa do lucro líquido efetivo e possibilita a utilização de regimes de apuração de tributos mais complexos, como o não cumulativo de PIS e COFINS. Além disso, a empresa pode se beneficiar de eventuais prejuízos fiscais, que podem ser compensados em exercícios futuros.

 

Já no lucro presumido, a contabilidade é simplificada, pois não é necessário detalhar todas as receitas e despesas. Entretanto, a empresa está sujeita a alíquotas fixas de imposto, independentemente de sua realidade financeira. Dependendo do segmento de atuação e do lucro real da empresa, essa opção pode ser vantajosa, pois o percentual de presunção pode ser menor do que o lucro efetivo.

 

Escolhendo a melhor opção

 

A escolha entre lucro real e lucro presumido deve ser feita com base na análise da realidade financeira da empresa, seu segmento de atuação e suas projeções de lucratividade. É recomendável consultar um contador especializado, que poderá avaliar cada caso e indicar a melhor opção.

 

Em suma, entender as diferenças entre o lucro real e o lucro presumido é essencial para tomar decisões mais informadas sobre a gestão fiscal e contábil da empresa. Ao compreender as características e implicações de cada regime, é possível otimizar os resultados financeiros, garantindo uma gestão mais eficiente e uma carga tributária adequada ao perfil do negócio.


Edson Souza

Escrito por:

Edson Souza

Sou um apaixonado programador PHP, especializado em desenvolvimento web, com expertise em análise de suporte técnico e implantação de soluções robustas.


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