Já teve a oportunidade de conhecer o cBenef? O Código de Benefício Fiscal tornou-se uma exigência em diversos estados do Brasil desde 2019, e várias outras Unidades Federativas (UFs) estão analisando a possibilidade de incorporar esse campo nos documentos fiscais eletrônicos.
A obrigatoriedade ligada ao cBenef poderá ser aplicada a novas unidades federativas a qualquer momento. Portanto, é de extrema importância manter-se informado sobre sua estrutura e regulamentações, especialmente para evitar um problema recorrente: a recusa de notas fiscais eletrônicas devido a preenchimento inadequado ou mesmo ausência do cBenef.
Neste artigo, fornecemos uma explanação detalhada sobre a configuração do cBenef, esclarecemos em quais estados a inclusão desse campo é compulsória e indicamos fontes para verificar os códigos corretos a serem utilizados nas emissões de NF-e e NFC-e.
O Código de Benefício Fiscal, frequentemente referido pela abreviação cBenef, é um campo incorporado na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e). Ele desempenha o papel de sinalizar a presença de incentivos fiscais na operação em questão.
O conceito de incentivo fiscal se destina a descrever situações em que as empresas recebem certos privilégios em termos tributários, tais como redução temporária da carga tributária ou até mesmo isenção de determinados impostos. Tais medidas são estabelecidas pelos governos em níveis federal ou estadual com o propósito de favorecer setores específicos ou regiões particulares. Essa concessão de vantagens está frequentemente associada à promoção da criação de empregos e à geração de renda.
A introdução do código cBenef ocorreu por meio da Nota Técnica 2016.002. Entretanto, foi por meio da Nota Técnica 2019.001 que uma série de atualizações surgiu, incluindo a divulgação de uma tabela contendo os códigos específicos para cada tipo de emissão.
É importante ressaltar que as normativas para a inclusão da etiqueta cBenef divergem de um estado para outro. Portanto, manter-se vigilante em relação a esse aspecto é crucial. No momento atual, os estados que requerem o preenchimento do campo cBenef nos documentos fiscais eletrônicos são: Distrito Federal, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina.
A configuração do cBenef é formada por um código composto por oito dígitos, abrangendo a Unidade Federativa (UF), a finalidade, o tipo de benefício e a sequência, expressos como UF B C DDDD. Os tipos de benefícios associados são os seguintes:
Atualmente, a inclusão do Código de Benefício Fiscal, ou cBenef, é requisitada em três estados do Brasil e no Distrito Federal, enquanto outros dois estados se somarão a essa lista a partir de 2023.
O preenchimento dos campos associados aos benefícios fiscais varia em cada localidade. Vamos detalhar abaixo como funciona a exigência do cBenef nas unidades federativas onde é obrigatório:
As Secretarias da Fazenda dos estados estão rigorosas na validação do código, portanto, é crucial não inserir um número aleatório. Se o código fornecido não estiver em conformidade com as normas legais para a operação, o documento fiscal será rejeitado.
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