O que é o cBenef?

Explorando o Significado e a Importância do cBenef na Tributação

Já teve a oportunidade de conhecer o cBenef? O Código de Benefício Fiscal tornou-se uma exigência em diversos estados do Brasil desde 2019, e várias outras Unidades Federativas (UFs) estão analisando a possibilidade de incorporar esse campo nos documentos fiscais eletrônicos.

A obrigatoriedade ligada ao cBenef poderá ser aplicada a novas unidades federativas a qualquer momento. Portanto, é de extrema importância manter-se informado sobre sua estrutura e regulamentações, especialmente para evitar um problema recorrente: a recusa de notas fiscais eletrônicas devido a preenchimento inadequado ou mesmo ausência do cBenef.

Neste artigo, fornecemos uma explanação detalhada sobre a configuração do cBenef, esclarecemos em quais estados a inclusão desse campo é compulsória e indicamos fontes para verificar os códigos corretos a serem utilizados nas emissões de NF-e e NFC-e.

 

O que exatamente é o cBenef?

 

O Código de Benefício Fiscal, frequentemente referido pela abreviação cBenef, é um campo incorporado na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e). Ele desempenha o papel de sinalizar a presença de incentivos fiscais na operação em questão.

O conceito de incentivo fiscal se destina a descrever situações em que as empresas recebem certos privilégios em termos tributários, tais como redução temporária da carga tributária ou até mesmo isenção de determinados impostos. Tais medidas são estabelecidas pelos governos em níveis federal ou estadual com o propósito de favorecer setores específicos ou regiões particulares. Essa concessão de vantagens está frequentemente associada à promoção da criação de empregos e à geração de renda.

A introdução do código cBenef ocorreu por meio da Nota Técnica 2016.002. Entretanto, foi por meio da Nota Técnica 2019.001 que uma série de atualizações surgiu, incluindo a divulgação de uma tabela contendo os códigos específicos para cada tipo de emissão.

É importante ressaltar que as normativas para a inclusão da etiqueta cBenef divergem de um estado para outro. Portanto, manter-se vigilante em relação a esse aspecto é crucial. No momento atual, os estados que requerem o preenchimento do campo cBenef nos documentos fiscais eletrônicos são: Distrito Federal, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina.

 

Como o campo cBenef é organizado em termos de estrutura?

 

A configuração do cBenef é formada por um código composto por oito dígitos, abrangendo a Unidade Federativa (UF), a finalidade, o tipo de benefício e a sequência, expressos como UF B C DDDD. Os tipos de benefícios associados são os seguintes:

  • 0: Indica imunidade tributária ou a não incidência de impostos;
  • 1: Denota isenção fiscal;
  • 2: Representa a redução na base de cálculo dos impostos;
  • 3: Refere-se ao adiamento do pagamento dos impostos;
  • 4: Indica a suspensão temporária da exigência dos impostos.

 

Em quais estados o Código de Benefício Fiscal é aplicado?

 

Atualmente, a inclusão do Código de Benefício Fiscal, ou cBenef, é requisitada em três estados do Brasil e no Distrito Federal, enquanto outros dois estados se somarão a essa lista a partir de 2023.

O preenchimento dos campos associados aos benefícios fiscais varia em cada localidade. Vamos detalhar abaixo como funciona a exigência do cBenef nas unidades federativas onde é obrigatório:

  • Distrito Federal: A Portaria nº 386/2019 estabeleceu a obrigatoriedade do cBenef. Uma nova tabela foi publicada por meio do Ato Declaratório nº 04/2023 e será utilizada a partir de 1º de junho de 2023. Essa tabela está disponível no Portal da Nota Fiscal eletrônica, no menu Documentos ~ Diversos.
  • Goiás: De acordo com o Decreto nº 9952/2021, foi definida uma Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais para o estado. Os contribuintes que possuem qualquer benefício fiscal de ICMS devem preencher o campo ao emitirem NF-e e NFC-e. A obrigatoriedade começa em 1º de julho de 2023.
  • Paraná: A tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST está acessível no site do Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná. Nesse estado, o valor pode ser "nulo", "sem cBenef" ou conter o código referente ao benefício fiscal que indica a isenção prevista em determinado anexo.
  • Rio Grande do Sul: No campo, é possível inserir códigos de benefícios fiscais, usar "sem cBenef" ou deixá-lo em branco. A maioria das situações exige o preenchimento, e a tabela vigente está disponível no Portal da Nota Fiscal eletrônica, no menu Documentos ~ Diversos.
  • Rio de Janeiro: Os códigos para identificar os benefícios fiscais estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda. É obrigatório informar esses códigos na emissão do documento, juntamente com os valores desonerados e diferidos. Ao contrário do Paraná, a expressão "sem cBenef" não pode ser usada textualmente. A orientação é não incluir a tag, visto que as notas podem ser aceitas mesmo sem o preenchimento desse campo. Contudo, conforme informado pelo site, "a ausência da ativação da regra de validação não isenta os contribuintes da obrigação de preencher os campos, quando exigido pela legislação."
  • Santa Catarina: O ATO DIAT nº 79/2022, divulgado pela SEFAZ-SC, apresenta a Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2), disponível no Portal da Secretaria do Estado, na seção Serviços e Operações ~ Todos os assuntos ~ SPED FISCAL. Quanto à obrigatoriedade, uma nova data foi definida, passando a valer a partir de 1º de novembro de 2023.

As Secretarias da Fazenda dos estados estão rigorosas na validação do código, portanto, é crucial não inserir um número aleatório. Se o código fornecido não estiver em conformidade com as normas legais para a operação, o documento fiscal será rejeitado.


Edson Souza

Escrito por:

Edson Souza

Sou um apaixonado programador PHP, especializado em desenvolvimento web, com expertise em análise de suporte técnico e implantação de soluções robustas.


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